Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4081, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Revogado pelo Decreto nº 4188, de 01.12.2010Dispõe sobre o processo de atribuição de aulas e/ou classes e contratação de professores no âmbito das Escolas Municipais de Bariri.
RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º O Executivo Municipal emitirá portaria estabelecendo critérios para inscrição e atribuição de aulas e/ou classes para docentes efetivos da Rede Municipal.
Parágrafo único. constará na portaria o período de inscrição para classificação, critérios de contagem do tempo de serviço e títulos, período de classificação, recursos, data e local de atribuição de aulas e/ou classes.
Art. 2º A Diretoria de Serviço de Educação e Cultura deverá adotar as seguintes providências:
§ 1º Divulgar amplamente a portaria que trata o artigo 1º.
§ 2º Expedir listagem com relação de professores por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, constante de quadro demonstrativo afixado em local de fácil visualização em todas as Escolas Municipais.
§ 3º Protocolar, analisar e emitir parecer de Recursos referente a Classificação de contagem de pontos.
§ 4º Realizar sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) na unidade escolar selecionada com a participação de todos os professores interessados e envolvidos no processo de atribuição.
§ 5º Apresentar quadro de vagas de aulas e classes a serem atribuídas, afixado em local de fácil visualização.
Art. 3º Todas as atribuições de aulas e/ou classes, contratação de professor em caráter efetivo ou temporário deverão ser publicadas por edital na imprensa escrita ou no Jornal Oficial de Bariri.
§ 1º O Edital de Convocação para atribuição de aula deverá informar a data, horário, local, nível de ensino e ser divulgado amplamente pela Diretoria de Serviço de Educação e Cultura.
§ 2º os professores classificados para atribuição ou para assumir o cargo/ emprego ou função que não comparecerem na sessão pública, serão considerados desclassificados desistindo automaticamente da vaga.
§ 3º os professores poderão constituir um procurador, devidamente qualificado por meio de Procuração Específica com firma reconhecida, a fim de representá-los no ato da atribuição.
Art. 4º As atribuições de aulas e/ou classes dos docentes do sistema municipal de ensino respeitará a escala de classificação.
Parágrafo único. não poderá o professor dar no mesmo estabelecimento de ensino, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas.
Art. 5º As aulas e/ou classes atribuídas por tempo determinado obedecerá Edital de Processo Seletivo vigente ou Edital de Concurso Público com validade para Processo Seletivo, respeitando a escala de classificação.
§ 1º A atribuição de aula e/ou classe, obedecerá à lista dos classificados por ordem decrescente da classificação, não havendo retorno a listagem, exceto se o último candidato não assumir a vaga.
§ 2º No início de cada ano letivo a lista de classificação iniciará a partir do primeiro candidato.
Art. 6º Os docentes somente poderão acumular cargos desde que para cada um estejam classificados em concursos diferentes.
Art. 7º Para atribuição de aulas para Professores de Educação Básica II, será adotado os seguintes critérios:
§ 1º para início de carreira é obrigatória a jornada mínima de 20 horas/aula.
§ 2º será considerada jornada integral máxima o número de 30 horas/aula, respeitando os blocos indivisíveis que irão de 21 a 28.
§ 3º verificado o número de aulas e não atendendo jornadas integrais, prevalecerão as jornadas mínimas de aulas.
Art. 8º O docente poderá desistir de parte de suas aulas, desde que as mesmas sejam atribuídas a outros profissionais da rede municipal em atividade ou por meio de nova atribuição em caráter temporário obedecendo a uma jornada mínima de 10 a 12 horas/aulas.
Parágrafo único. O docente que obteve a decadência de suas aulas, no próximo ano letivo, terá direito apenas a jornada mínima.
Art. 9º Caberá a Diretoria de Serviço de Administração e Educação resolver os casos omissos neste decreto.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 17 de dezembro de 2.009.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública
