Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4534, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.


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Dispõe sobre o aproveitamento dos docentes declarados adidos pela Administração Municipal.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1° O titular de cargo permanente do Quadro do Magistério Municipal será declarado adido, após ter sido considerado excedente na atribuição de classes e/ou aulas da rede municipal de ensino.

Art. 1º O titular de cargo Efetivo do Quadro do Magistério Municipal será declarado adido, após ter sido considerado excedente na atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos da rede municipal de ensino. (Redação dada pelo Decreto nº 4632, de 03.11.2014)

Parágrafo único. A condição de adido e sua respectiva cessação serão efetuadas através de Portaria do Executivo Municipal, mediante justificativa fundamentada.

Art. 2° Os docentes declarados adidos ficarão à disposição da Diretoria de Serviço de Educação e serão aproveitados nas unidades de ensino que forem convocados.

Art. 3° Sendo declarados docentes adidos em virtude de incompatibilidade de Horário Pedagógico Coletivo ou Individual, a Diretoria de Serviço de Educação, face ao interesse público, oferecerá horário diverso, em outra unidade de ensino de mesmo nível, para que haja o aproveitamento do docente.

Art. 4º Enquanto permanecerem na condição de adido, o docente terá sua jornada de trabalho reduzida a 20 horas/aula semanal e demais condições previstas no Anexo III da Lei 4.111/2011.

Art. 5º São atribuições dos adidos:

I - comparecer à unidade escolar nos dias e nos horários fixados pela Diretoria de Serviço da Educação;

II - participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

III - atuar nas atividades de apoio suplementar, administrativo ou projeto pedagógico;

IV – ministrar aulas de reforço aos alunos de aproveitamento insuficiente;

V - colaborar no processo de integração escola-comunidade;

VI – reger classe ou ministrar aulas a qualquer título, substituindo os docentes titulares quando de sua ausência;

VII – outras atividades correlatas disciplinadas em lei aos docentes.

Parágrafo único. Fica a Diretoria de Serviço da Educação autorizada a afastar o docente declarado adido conforme art. 55 da Lei Municipal nº 4.111/2011 para o desenvolvimento de atividades correlatas ao Magistério, em função de apoio Pedagógico voltado para Projetos e Programas Educacionais. (Incluído pelo Decreto nº 4632, de 03.11.2014)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 09 de dezembro de 2.013.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4534, DE 2013

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