Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4632, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.

Altera o Decreto Municipal nº 4534, de 09 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto Municipal nº 4534, de 09 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O titular de cargo Efetivo do Quadro do Magistério Municipal será declarado adido, após ter sido considerado excedente na atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos da rede municipal de ensino."

Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo único no art. 5º do Decreto 4.534/2013:

"Parágrafo único. Fica a Diretoria de Serviço da Educação autorizada a afastar o docente declarado adido conforme art. 55 da Lei Municipal nº 4.111/2011 para o desenvolvimento de atividades correlatas ao Magistério, em função de apoio Pedagógico voltado para Projetos e Programas Educacionais."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 03 de Novembro de 2.014.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4632, DE 2014

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