Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4649, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

Revogado pelo Decreto nº 4.754, de 22.12.2015

Fixa calendário de vencimentos dos tributos municipais para o exercício de 2.015.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Os vencimentos dos tributos municipais para o exercício de 2.015 obedecerão ao calendário estipulado no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único.

a) ITU – Imposto Territorial Urbano
Parcela Única 20/03/15
1ª parcela 20/03/15
2ª parcela 15/05/15
3ª parcela 17/08/15
4ª parcela 15/09/15
5ª parcela 16/11/15
b) IPU – Imposto Predial Urbano
Parcela Única 15/04/15
1ª parcela 15/04/15
2ª parcela 15/06/15
3ª parcela 17/08/15
4ª parcela 15/10/15
5ª parcela 15/12/15

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 4.638 de 19 de novembro de 2.014.

Bariri, 23 de dezembro de 2.014.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4649, DE 2014

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