Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4649, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Revogado pelo Decreto nº 4.754, de 22.12.2015Fixa calendário de vencimentos dos tributos municipais para o exercício de 2.015.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º Os vencimentos dos tributos municipais para o exercício de 2.015 obedecerão ao calendário estipulado no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único.
a) ITU – Imposto Territorial Urbano | |
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Parcela Única | 20/03/15 |
1ª parcela | 20/03/15 |
2ª parcela | 15/05/15 |
3ª parcela | 17/08/15 |
4ª parcela | 15/09/15 |
5ª parcela | 16/11/15 |
b) IPU – Imposto Predial Urbano | |
Parcela Única | 15/04/15 |
1ª parcela | 15/04/15 |
2ª parcela | 15/06/15 |
3ª parcela | 17/08/15 |
4ª parcela | 15/10/15 |
5ª parcela | 15/12/15 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 4.638 de 19 de novembro de 2.014.
Bariri, 23 de dezembro de 2.014.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública