Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4754, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Revogado pelo Decreto nº 4.852, de 28.11.2016

Fixa calendário de vencimentos dos tributos municipais para o exercício de 2016.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Os vencimentos dos tributos municipais para o exercício de 2016 obedecerão ao calendário estipulado no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único.

a) ITU – Imposto Territorial Urbano
Parcela Única 15/03/16
1ª parcela 15/03/16
2ª parcela 15/04/16
3ª parcela 16/05/16
4ª parcela 15/06/16
5º parcela 15/07/16
6º parcela 15/08/16
7º parcela 16/09/16
8º parcela 17/10/16
b) IPU – Imposto Predial Urbano
Parcela Única 15/04/16
1ª parcela 15/04/16
2ª parcela 16/05/16
3ª parcela 15/06/16
4ª parcela 15/07/16
5ª parcela 15/08/16
6º parcela 16/09/16
7º parcela 17/10/16
8º parcela 16/11/16

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 4.649 de 23 de dezembro de 2014.

Bariri, 22 de dezembro de 2015.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4754, DE 2015

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