Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4637, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

Altera o Decreto nº 4.188, de 01 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do Art. 7º do Decreto Municipal nº 4.188, de 01 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º .....

§ 2º Para jornadas máximas deverão ser respeitadas os blocos indivisíveis que irão de 21 a 27 horas/aula."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais disposições do Decreto nº 4.188/2010.

Bariri, 13 de novembro de 2.014.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4637, DE 2014

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