Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4709, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.

Altera o art. 7º do Decreto Municipal nº 4.477, de 03 de junho de 2013.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

Considerando a Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015;

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 4.477, de 03 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os descontos referentes aos empréstimos bancários consignados não poderão exceder, para cada servidor, a 35% (trinta e cinco por cento) da parte disponível de seu salário, definida no artigo 5º, combinado com o artigo 6º deste Decreto e disciplinados pela Lei e Decreto Federal nº 10.820/2003 e 4.840/2003, respectivamente, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 18 de agosto de 2.015.

A Prefeita,

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4709, DE 2015

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!