Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4759, DE 07 DE JANEIRO DE 2016.

Revogado pelo Decreto nº 5.674, de 26.11.2021

Regulamenta os Cursos de Extensão, Aperfeiçoamento, Atualização e de Formação Complementar de que trata a Lei Municipal n° 4.111/11.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido por meio deste Decreto que o reconhecimento pela Diretoria Municipal de Educação dos cursos de extensão e aperfeiçoamento ou de atualização e aperfeiçoamento, descritos respectivamente nos artigos 31, IV, e 36, caput da Lei Municipal n° 4.111/2011, concluídos para fins de progressão funcional pela via acadêmica; bem como os de formação complementar previsto no artigo 67, IV, ‘e’ do mesmo diploma legal, realizados para fins de classificação para escolha de turnos, classes e/ou aulas, somente recairá sob os cursos:

I - de caráter acadêmico, cursados em instituições educacionais de nível superior, credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação;

II - de educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação;

III - desenvolvidos e promovidos pela Diretoria de Educação do Município.

§ 1° Os cursos de atualização/extensão ou aperfeiçoamento, bem como os de formação complementar que não se enquadrarem nas hipóteses estabelecidas neste artigo somente serão validados para fins de progressão funcional e/ou pontuação, se forem previamente avaliados e autorizados pela Diretoria de Educação do Município.

§ 2° Os cursos on-line, realizados pela plataforma EAD, dependem de prévia avaliação e autorização da Diretoria de Educação do Município, independentemente da instituição de ensino, sob pena de indeferimento da progressão funcional e/ou pontuação requerida pelo docente.

Art. 2° Fica proibido o reconhecimento dos cursos de extensão ou aperfeiçoamento e de atualização ou aperfeiçoamento a que se referem, respectivamente, os artigos 31, IV, e 36, caput da Lei Municipal n° 4.111/2011, bem como os de formação complementar de que trata o art. 67, IV, ‘e’ da mesma lei, de caráter técnico ou profissionalizante ou ainda direcionados para o mercado de trabalho, que não demandem formação técnica ou superior.

Art. 3° Fica vedado o reconhecimento e a execução de qualquer curso iniciado pelo docente durante o período de afastamento por motivo de acidente do trabalho, doença ocupacional ou profissional, licença gestante, licença sem remuneração ou tratamento de saúde, acima de 15 (quinze) dias.

Art. 4° O pedido para a realização de curso de extensão ou aperfeiçoamento ou atualização e aperfeiçoamento, ou ainda de formação complementar de que trata esse Decreto fica restrito a 1 (um) único por vez.

Parágrafo único. A autorização para realização de novo curso fica condicionada à conclusão do curso solicitado anteriormente.

Art. 5º Todos os cursos reconhecidos pela Diretoria de Educação do Município antes da publicação do referido Decreto somente serão aceitos num mesmo exercício, quando o período de conclusão entre eles não for coincidente, salvo se tratar de curso oferecido pela Diretoria de Educação do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 07 de janeiro de 2016.

DEOLINA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4759, DE 2016

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