Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5674, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/11/2021 - Edição nº 1085

Regulamenta os Cursos de Extensão, Aperfeiçoamento, Atualização, Formação Complementar e Pós Graduação de que trata a Lei Municipal n° 4.111/11.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Os cursos de Extensão, aperfeiçoamento, atualização, formação complementar e pós-graduação dispostos na Lei 4.111/2011 serão regulamentados neste Decreto.

Art. 2º Para os fins previstos neste Decreto entende-se por:

I – reconhecimento é a autorização para a realização dos cursos de extensão e aperfeiçoamento ou de atualização e aperfeiçoamento, descritos respectivamente nos artigos 31, III,e 36, caput da Lei Municipal n° 4.111/2011, concluídos para fins de progressão funcional pela via acadêmica; bem como os de formação complementar previsto no artigo 67, IV, ‘e’ da mesma lei, realizados para fins de classificação para escolha de turnos, classes e/ou aulas.

II – concomitância é o período de coincidência entre o início e fim de um curso.

Parágrafo único. A fim de averiguar a concomitância dos cursos é obrigatório que o certificado apresente as datas de início e fim, ou documento que comprove o início e a finalização do curso.

Art 3º A Diretoria de Educação somente fará o reconhecimento dos cursos de extensão e aperfeiçoamento ou de atualização e aperfeiçoamento, descritos respectivamente nos artigos 31, III, e 36, caput da Lei Municipal n° 4.111/2011, concluídos para fins de progressão funcional pela via acadêmica; bem como os de formação complementar previsto no artigo 67, IV, ‘e’ da mesma lei, realizados para fins de classificação para escolha de turnos, classes e/ou aulas, se os mesmos forem:

I - de caráter acadêmico, cursados em instituições educacionais de nível superior, credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação;

II - de educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação;

III - desenvolvidos e promovidos pelas Secretarias de Estado da Educação, na área da educação e em formações voltadas para a docência do Ensino Infantil e Fundamental, conforme o currículo do Município;

IV - desenvolvidos e promovidos pela Diretoria de Educação do Município.

§ 1° Os cursos de atualização/extensão ou aperfeiçoamento, bem como os de formação complementar que não se enquadrarem nas hipóteses estabelecidas neste artigo somente serão validados para fins de progressão funcional e/ou pontuação, se forem previamente avaliados e autorizados pela Diretoria de Educação do Município.

§ 2° Os cursos on-line, realizados pela plataforma EAD, dependem de prévia avaliação e autorização da Diretoria de Educação do Município, independentemente da instituição de ensino, sob pena de indeferimento da progressão funcional e/ou pontuação requerida pelo docente.

§ 3° Os cursos de extensão, e aperfeiçoamento ou de atualização e aperfeiçoamento e formação complementar deverão corresponder ao campo de atuação do docente.

§ 4° Os cursos oferecidos em Encontros, Seminários, Congressos, Conferências, Simpósios e similares, deverão conter, junto do certificado, a ementa dos mesmos a fim de comprovação do campo de atuação do docente.

Art. 4° Os cursos de extensão ou aperfeiçoamento e de atualização ou aperfeiçoamento de caráter técnico ou profissionalizante ou ainda direcionados para o mercado de trabalho, que não demandem formação técnica ou superior, não serão reconhecidos pela Diretoria de Educação para fins de classificação para escolha de turnos, classes e/ou aulas e progressão funcional.

Art. 5° Fica vedado o reconhecimento e a execução de qualquer curso, inclusive de pós graduação, iniciado pelo docente durante o período de afastamento por motivo de acidente do trabalho, doença ocupacional ou profissional, licença gestante, licença sem remuneração ou tratamento de saúde, acima de 15 (quinze) dias.

Art. 6° A realização de cursos de extensão ou aperfeiçoamento ou atualização e aperfeiçoamento, ou ainda de formação complementar, previstos nos artigos 31, III, 36, 67, IV, alínea ‘e’ da Lei Municipal n° 4.111/2011, que trata esse Decreto não poderão ser realizados em períodos concomitantes.

Parágrafo único. A autorização para realização de novo curso referente ao art. 31, inciso III e art. 67, inciso IV, citados no caput, fica condicionada à conclusão do curso solicitado anteriormente.

Art. 7º Os cursos de pós-graduação, em nível de especialização na área de ensino, mestrado ou doutorado, previsto no art. 31, inciso II da Lei 4.111/2011, não poderão ser realizados em períodos concomitantes.

§ 1º Os cursos que trata o caput deste artigo não precisarão de reconhecimento da Diretoria Municipal de Educação, devendo os mesmos corresponderem ao campo de atuação do professor.

§ 2º Os cursos de pós-graduação iniciados até a publicação deste Decreto serão contabilizados um único por ano, mesmo que concomitantes.

Art. 8º Fica permitida a realização, mesmo que concomitante, de cursos de extensão ou aperfeiçoamento ou atualização e aperfeiçoamento, formação complementar, com cursos de pós-graduação.

Parágrafo único. Os cursos desenvolvidos e promovidos pela Diretoria de Educação ou em parceria com alguma instituição ou órgão educacional, a partir da publicação deste Decreto, poderão ser coincidentes com demais cursos que tratam este Decreto.

Art. 9º Todos os cursos reconhecidos pela Diretoria de Educação do Município antes da publicação do Decreto 4.759, de 07 de janeiro de 2016, somente serão aceitos num mesmo exercício, quando o período de conclusão entre eles não for coincidente, salvo se tratar de curso oferecido pela Diretoria de Educação do Município.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 4.759/2016.

Bariri, 26 de novembro de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5674, DE 2021

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!