Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4936, DE 08 DE JUNHO DE 2017.

Altera a redação do Decreto Municipal nº 4.477, de 03 de junho de 2013.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 9º do Decreto Municipal nº 4.477, de 03 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal será de 120 (cento e vinte) meses.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 08 de junho de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4936, DE 2017

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