Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4936, DE 08 DE JUNHO DE 2017.
Altera a redação do Decreto Municipal nº 4.477, de 03 de junho de 2013.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 9º do Decreto Municipal nº 4.477, de 03 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal será de 120 (cento e vinte) meses.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 08 de junho de 2017.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
WELLINGTON POLLONIO BOF
Diretor de Serviços de Administração Pública