Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4977, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera o inciso I do Art. 8º do Decreto Municipal nº 4.972, de 24 de outubro de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do Art. 8º do Decreto Municipal nº 4.972, de 24 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .....

I – PONTO DA MATRIZ, localizado na Praça da Independência, situada na Avenida XV de Novembro, entre a Rua José Bonifácio e Rua Sete de Setembro, junto à guia da calçada do lado esquerdo, levando em consideração a mão de direção da referida avenida, com capacidade para 10 (dez) carros de aluguel, que estacionarão na posição de 45º (quarenta e cinco graus).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 08 de novembro de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4977, DE 2017

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