Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5137, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.

Altera a redação do § 2º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 4.972/2017.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º O Art. 4º do Decreto Municipal nº 4.972/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Quando o usuário se dirigir direta e pessoalmente no Ponto, o mesmo fica obrigado a utilizar o táxi que estiver em primeiro lugar na fila, devendo os que permanecerem depois deste, ocupar a vaga imediatamente seguinte.

Art. 2º Fica criado, além das já existentes, o Ponto do Velório Municipal, localizado na Avenida da Saudade, com capacidade para 03 (três) carros, que estacionarão paralelamente à guia, no sentido da mão de direção.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 01 de outubro de 2.018.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5137, DE 2018

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