Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5138, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Altera a redação do § 2º e § 3º do artigo 34º do Decreto Municipal nº 4.853/2016.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º O Art. 34 do Decreto Municipal nº 4.853/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O preço inicialmente registrado deverá permanecer inalterado por no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação original no Diário Oficial, sendo que a Diretoria Municipal de Licitação e Compras não apreciará requerimentos de reequilíbrio de preços antes do decurso do prazo fixado neste parágrafo.

§ 3º Não será apreciado requerimento para reequilíbrio de preços antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) dias desde o último reequilíbrio ocorrido.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 03 de outubro de 2.018.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5138, DE 2018

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