Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5364, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Revogado pelo Decreto nº 5.642, de 08.09.2021Fixa a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, e dá outras providências.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, a necessidade de reajuste da tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, após parecer da Comissão de Estudos Tarifários;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em até R$ 3,00 (três reais) a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, a partir de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.087, de 23 de julho de 2018.
Bariri, 10 de fevereiro de 2020.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO
Diretora Municipal de Administração