Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5364, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

Revogado pelo Decreto nº 5.642, de 08.09.2021

Fixa a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO, a necessidade de reajuste da tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, após parecer da Comissão de Estudos Tarifários;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em até R$ 3,00 (três reais) a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, a partir de 20 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.087, de 23 de julho de 2018.

Bariri, 10 de fevereiro de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora Municipal de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5364, DE 2020

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