Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5605, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/06/2021 - Edição nº 978

Dispõe sobre a extensão da duração das medidas de modulação relativas à prevenção de contágio pela COVID-19 no âmbito do território do Município de Bariri, nos termos do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e suas alterações posteriores e também pelos Decretos Estadual nº 65.635, de 16 de abril de 2021, nº 65.663, de 30 de abril de 2021,e nº 65.680, de 07 de maior de 2021, nº 65.716, de 21 de maio de 2021, e nº 65.792, de 11 de junho de 2021, e dá outras providências.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares, e suas alterações posteriores, bem como os Decretos Estadual nº 65.635, de 16 de abril de 2021, nº 65.663, de 30 de abril de 2021,e nº 65.680, de 07 de maior de 2021, nº 65.716, de 21 de maio de 2021, e nº 65.792, de 11 de junho de 2021, que prorrogou a medida de quarentena e instituiu medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, ficando excepcionalmente autorizada, em todo território estadual, a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, nos termos do disposto no Anexo II do referido Decreto Estadual;

CONSIDERANDO a conveniência de conferir tratamento uniforme às medidas de modulação das restrições adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo, de acordo com a reunião realizada entre o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus-COVID-19 e representantes da área de saúde do Município de Bariri, tanto do Setor Público como também do Setor Privado,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendido até 30 de junho de 2021 as medidas previstas no inciso II, do art. 1º do Decreto nº 5.582, de 20 de abril de 2021.

Art. 2º A fim de possibilitar o fiel cumprimento às disposições, fica estabelecidas as seguintes penalidades:

I - para pessoas jurídicas, autuadas exercendo atividade fora das conformidades estabelecidas no Decreto nº 5.582, de 20 de abril de 2021, incorrerá nas penalidades: 

a) da interdição imediata do estabelecimento, dado o risco grave e iminente à saúde, podendo perdurar por até 10 dias, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) de cassação do Alvará de Funcionamento, por reincidência;

c) multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por reincidência, após cassado o alvará, independentemente da apreciação do recurso.

II - para pessoas físicas, autuadas aglomerando em espaços públicos ou circulando sem o adequado uso de mascaras, incorrerá de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por autuação.

Parágrafo único. A Cassação prevista no inciso I, alínea "b", será precedida de regular processo administrativo, sendo assegurado o prazo de 10 dias para apresentação de defesa, contados da autuação. 

I - a autoridade Municipal decidirá no prazo de 10 dias 

II - no caso de cassação do Alvará, a pessoa só poderá requerer o documento novamente após o prazo de 90 dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, de 15 de junho de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5605, DE 2021

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