Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5671, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/11/2021 - Edição nº 1082

Altera a redação do Decreto Municipal nº 4.477, de 03 de junho de 2013.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Municipal;

DECRETA:

Art. 1º O Art. 9º do Decreto Municipal nº 4.477, de 03 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 23 de novembro de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5671, DE 2021

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