Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5704, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/02/2022 - Edição nº 1129

Altera disposições do Decreto nº 5.698, de 17 de janeiro de 2022.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º, do Decreto nº 5.698, de 17 de janeiro de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Ficam permitidas as demais atividades de lazer e entretenimento relacionados a casas de eventos, e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas em condomínios e atividades dedicadas à realização de festas, eventos ou recepções, respeitadas as seguintes condições:

a) restringir a 70% (setenta por cento) do total da capacidade de lotação presencial do estabelecimento; 

b) implantar medidas que visem impedir a aglomeração de pessoas nas entradas dos estabelecimentos, mantendo uma distância de segurança de 1 (um) metro entre cada pessoa, inclusive em filas eventualmente formadas no estabelecimento, bem como para ocupar assentos, ressalvado pessoas do mesmo núcleo domiciliar;

c) uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos os clientes, participantes/convidados, funcionários/colaboradores e proprietários;

d) higienização total do local e assentos;

e) ficam permitidas as atividades de entretenimento no local, inclusive música ao vivo, devendo o público permanecer sentado e proibido pistas de danças.

Art. 2º Fica revogado o § 4º, do art. 3º, do Decreto nº 5.698, de 17 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir de 05 de fevereiro de 2022.

Bariri, 04 de fevereiro de 2022.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5704, DE 2022

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