Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5694, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/01/2022 - Edição nº 1110

Altera o Decreto nº 4.312, de 09 de dezembro de 2011.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

 Art. 1º O inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 4.312, de 9 de dezembro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  .....

.....

II - mediar, entre o término do horário de um cargo, emprego ou função e o início de outro, pelo menos:

a) 20 minutos de intervalo, se no mesmo município;

b) 30 minutos de intervalo, se em município até 20 km de distância;

c) 45 minutos de intervalo, se em município até 30 km de distância;

d) 60 minutos de intervalo, se em município até 40 km de distância; e,

e) a proporção de 2 minutos por km de distância entre o município de Bariri e o outro município que atua, para municípios com distância superior à 40 km.

Art. 2º Fica incluído o § 3º, no art. 4º, do Decreto nº 4.312, de 9 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 4º  .....

.....

§ 3º Para fins das distâncias informadas no inciso II, do art. 4º, do presente decreto, utilizar-se-á a ferramenta do Google Maps.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 06 de janeiro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5694, DE 2022

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