Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5694, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/01/2022 - Edição nº 1110
Altera o Decreto nº 4.312, de 09 de dezembro de 2011.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 4.312, de 9 de dezembro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....
.....
II - mediar, entre o término do horário de um cargo, emprego ou função e o início de outro, pelo menos:
a) 20 minutos de intervalo, se no mesmo município;
b) 30 minutos de intervalo, se em município até 20 km de distância;
c) 45 minutos de intervalo, se em município até 30 km de distância;
d) 60 minutos de intervalo, se em município até 40 km de distância; e,
e) a proporção de 2 minutos por km de distância entre o município de Bariri e o outro município que atua, para municípios com distância superior à 40 km.”
Art. 2º Fica incluído o § 3º, no art. 4º, do Decreto nº 4.312, de 9 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 4º .....
.....
§ 3º Para fins das distâncias informadas no inciso II, do art. 4º, do presente decreto, utilizar-se-á a ferramenta do Google Maps.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 06 de janeiro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal