Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5716, DE 11 DE MARçO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/03/2022 - Edição nº 1154
Desobriga o uso de máscaras faciais em ambientes abertos, e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que, conforme estatísticas da Diretoria Municipal de Saúde referente à rede pública de saúde, nos últimos 15 dias houve a diminuição de mais de 80% da procura por consultas ambulatoriais e de casos positivados de COVID-19 no Município de Bariri;
CONSIDERANDO que a Cidade de Bariri já aplicou mais de 80% de doses de vacina COVID-19 em adultos;
CONSIDERNADO a deliberação do Comitê de Acompanhamento do COVID-19, no sentido de apresentar os baixos números de atendimentos, casos confirmados e internações no Município de Bariri, em reunião ocorrida em 11 de março de 2022; e,
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 66.554, de 9 de março de 2022, desobriga o uso de máscaras faciais em ambientes abertos;
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial em ambientes abertos, respeitando o distanciamento social recomendado.
Art. 2º Todos os estabelecimentos devem adotar as medidas e normativas de higiene e limpeza.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 5.698, de 17 de janeiro de 2022.
Bariri, 11 de março de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal