Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5821, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/10/2022 - Edição nº 1290

Dispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 14.431/2022, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Lei Federal nº 10.820/2003, alterada pela Lei 14.431/2022, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento;

DECRETA:

Art. 1º O Art. 7º do Decreto Municipal nº 4.477, de 03 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

§ 1º O valor descontado mencionado no caput deste artigo poderá ser até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

§ 2º O prazo mínimo para refinanciamento ou novo empréstimo será de 90 (noventa) dias a partir do último empréstimo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 03 de outubro de 2022

Abelardo Mauricio Martins Simões Filho

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5821, DE 2022

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