Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5999, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/10/2023 - Edição nº 1533

Altera o Decreto nº 4.976, de 30 de outubro de 2017, e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1° O art. 3º do Decreto Municipal nº 4.976/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O FME será constituído por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - 2 (dois) representantes da Diretoria Municipal de Educação;

II - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;

III - 2 (dois) representantes do segmento Educação Infantil;

IV - 2 (dois) representantes do segmento Ensino Fundamental; 

V - 2 (dois) representantes do segmento Educação de Jovens e Adultos; 

VI - 2 (dois) representantes do segmento Educação Especial;

VII - 2 (dois) representantes da Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais, indicado pelas escolas municipais, sendo pai ou mãe de aluno.

Art. 2º O art. 6º do Decreto Municipal nº 4.976/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 6º O mandato dos membros do FME será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, a partir da data de designação.

I - o mandato está vinculado à respectiva entidade, conforme artigo 3º desta Lei;

II - o membro nomeado para constituição do FME pode interromper seu mandato, a qualquer tempo, se assim o desejar, apresentando tal solicitação ao presidente deste.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 4.976/2017.   

Bariri, 10 de outubro de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5999, DE 2023

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