Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5999, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/10/2023 - Edição nº 1533
Altera o Decreto nº 4.976, de 30 de outubro de 2017, e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1° O art. 3º do Decreto Municipal nº 4.976/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O FME será constituído por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 2 (dois) representantes da Diretoria Municipal de Educação;
II - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
III - 2 (dois) representantes do segmento Educação Infantil;
IV - 2 (dois) representantes do segmento Ensino Fundamental;
V - 2 (dois) representantes do segmento Educação de Jovens e Adultos;
VI - 2 (dois) representantes do segmento Educação Especial;
VII - 2 (dois) representantes da Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais, indicado pelas escolas municipais, sendo pai ou mãe de aluno.”
Art. 2º O art. 6º do Decreto Municipal nº 4.976/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O mandato dos membros do FME será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, a partir da data de designação.
I - o mandato está vinculado à respectiva entidade, conforme artigo 3º desta Lei;
II - o membro nomeado para constituição do FME pode interromper seu mandato, a qualquer tempo, se assim o desejar, apresentando tal solicitação ao presidente deste.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 4.976/2017.
Bariri, 10 de outubro de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal