Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.

Revoga a Taxa de Conservação de Estradas Municipais.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a "Taxa Conservação de Estradas Municipais", constante da Seção VI, capítulo VII, definida nos artigos 150, 151, 152 e 153, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei 2.281, de 13 de dezembro de 1991.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 19 de fevereiro de 2.002.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Diretor de Serviços de Administração Pública Municipal

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 2002

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