Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002.

Altera a redação do inciso II do artigo 238 e revoga o artigo 239 do Código Tributário Municipal.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso II do artigo 238 do Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 238. .....

II - os templos de qualquer culto."

Art. 2º Fica revogado o Artigo 239 do Código Tributário Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 09 de outubro de 2.002.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 2002

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!