Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

Institui nova tabela ao comércio eventual ou ambulante do Código Tributário Municipal.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° A tabela VII do anexo VII, que trata da taxa de licença de comércio ambulante, criado pelo artigo 136 da Lei nº 2.281 de 13 de dezembro de 1.991 (Código Tributário Municipal), fica substituída pela tabela anexa, que passa a fazer parte integrante do Código Tributário Municipal.

Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 08 de 22 de junho de 1.998.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 01 de janeiro de 2.005.

Bariri, 14 de dezembro de 2.004.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO

Diretor do Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 2004

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!