Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.

Fica criado o artigo 239, da Lei Municipal nº 2.281/91 (Código Tributário do Município) e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o artigo 239 da Lei Municipal nº 2.281/91, (Código Tributário do Município).

“Art. 239. Os prédios destinados às entidades beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, declarados de utilidade pública, gozarão de 80% (oitenta por cento) de redução nas tarifas dos serviços de água e esgoto.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente lei, estabelecendo os critérios de concessão do benefício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Bariri, 08 de Dezembro de 2.006.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e expediente da Prefeitura, na mesma data.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 2006

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