Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui nova Tabela ao Comércio eventual ou ambulante do Código Tributário Municipal.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela VII, do Anexo VII, que trata da taxa de licença de Comércio Ambulante, criada pelo artigo 136, da Lei nº 2.281, de 13 de Dezembro de 1.991 (Código Tributário do Município), fica substituída pela tabela anexa, que passa a fazer parte integrante do Código Tributário Municipal.

Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 047/2008, de 04 de Dezembro de 2.008.

Art. 3º A presente lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.010.

Bariri, 08 de Dezembro de 2.009.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2009

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