Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.

Altera a tabela II, do anexo II constantes do Código Tributário Municipal (Lei 2281/91) e dá outras providências.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela II, do anexo II, do Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Complementar nº. 066/2012, de 04 de Dezembro de 2.012, ficando substituída pela Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014.

Bariri, 26 de Agosto de 2.013.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública.

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 2013

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