Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a tabela II, do anexo II constantes do Código Tributário Municipal (Lei 2.281/91) e dá outras providências.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela II, do anexo II, do Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 90, de 09 de dezembro de 2015, ficando substituída pela Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Bariri, 28 de novembro de 2016.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2016

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