Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera o Art. 2º da LC 04/97.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 04/97, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O valor mínimo anual de lançamento da taxa de renovação de licenças, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e similares, será de R$ 77,50 (setenta e sete reais e cinquenta centavos).”
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário.
Bariri, 28 de novembro de 2016.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública