Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O valor mínimo anual de lançamento da taxa de renovação de licenças, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e similares, será de R$ 80,00 (oitenta reais).”
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os ditames constitucionais e revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 06 de dezembro de 2017.
PAULO HENRIQUE DE BARROS ARAUJO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
WELLINGTON POLLONIO BOF
Diretor de Serviços de Administração Pública