Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera o Art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O valor mínimo anual de lançamento da taxa de renovação de licenças, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e similares, será de R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os ditames constitucionais e revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 06 de dezembro de 2017.

PAULO HENRIQUE DE BARROS ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2017

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