Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/12/2020 - Edição nº 860

Dispõe sobre atualização monetária da Tabela II, anexo II, do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes da Tabela II, anexo II, do Código Tributário do Município, Lei nº 2.281/91, que dispõe sobre os valores venais dos imóveis, deverão ter seus valores de 31/12/2020, reajustados pelo índice INPC do IBGE, do período de 01/12/2019 à 30/11/2020, para o exercício de 2021.

Art. 2º Fica estabelecido o mesmo índice para correção monetária dos valores inscritos em Dívida Ativa.

 Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogada as disposições em contrário.

Bariri, 14 de dezembro de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

HAGHATA PEPE HAILER FREIRE DE OLIVEIRA

 Diretora de Serviços de Administração

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 2020

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