Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/12/2021 - Edição nº 1106A
Altera o Art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O valor mínimo anual de lançamento da taxa de renovação de licenças, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e similares, será de R$ 88,00 (oitenta e oito reais).”
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogada as disposições em contrário.
Bariri, 29 de dezembro de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal