Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/12/2021 - Edição nº 1106A

Altera a tabela IV, do anexo IV constantes do Código Tributário Municipal (Lei 2.281/91), e dá outras providências.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela IV, do anexo IV, do Código Tributário Municipal, Lei nº 2.281/1991 e alterações posteriores, ficando substituída pela Tabela anexa e fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogada as disposições em contrário.

Bariri, 29 de dezembro de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 2021

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