Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 24 DE MARçO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/03/2022 - Edição nº 1162

Eleva o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, de Provimento Efetivo, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309, de 2002, e seus anexos, conforme segue:

I – Enfermeiro Padrão, elevado em um emprego, passando a ter no total 10 (dez) empregos; e,

II – Técnico de Enfermagem, elevado em um emprego, passando a ter no total 9 (nove) empregos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Bariri, 24 de março de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 2022

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