Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/10/2022 - Edição nº 1304

Altera a tabela III, do anexo III, constantes no Código Tributário Municipal (Lei 2.281/91), e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º Os valores constantes na tabela III, do anexo III, do Código Tributário Municipal, Lei nº 2.281/1991 e alterações posteriores, ficam corrigidos em 5,5% (cinco e meio centésimos por cento). 

Art. 2° A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

Bariri, 25 de outubro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 2022

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