Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Vide Decreto nº 5.851/2022

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/10/2022 - Edição nº 1304

Altera o Art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O valor mínimo anual de lançamento da taxa de renovação de licenças, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e similares, será reajustado em 5,5% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento) sobre o atual valor.

Art. 2° A presente Lei Complementar será regulamentada por Decreto e entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 25 de outubro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 2022

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