Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/12/2023 - Edição nº 1568

Dispõe sobre atualização monetária da Tabela II, anexo II, do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os valores constantes da Tabela II, anexo II, do Código Tributário do Município, Lei nº 2.281/91, que dispõe sobre os valores venais dos imóveis, deverão ter seus valores de 31/12/2023, reajustados pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do período de 01/11/2022 à 30/10/2023, para o exercício de 2024, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido o mesmo índice para correção monetária dos valores inscritos em Dívida Ativa.

Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário.

Bariri, 07 de dezembro de 2023.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 2023

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