Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/11/2023 - Edição nº 1558

Altera o Art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O valor mínimo anual de lançamento da taxa de renovação de licenças, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e similares, será de R$ 97,00 (noventa e sete reais).

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário.

Bariri, 22 de novembro de 2023.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 2023

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