Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/11/2023 - Edição nº 1558
Altera a tabela IV, do anexo IV constantes do Código Tributário Municipal (Lei 2.281/91), e dá outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a tabela IV, do anexo IV, do Código Tributário Municipal, Lei nº 2.281/1991 e alterações posteriores, ficando substituída pela Tabela anexa e fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário.
Bariri, 22 de novembro de 2023.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal