Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 4844, DE 30 DE ABRIL DE 2008.

Revogada pela Portaria n 5051, de 30.04.2009

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a nova redação do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1.996, dada pela Lei Municipal nº 3.440, de 19 de novembro de 2.004, e de acordo com a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes do Governo e da Sociedade Civil, bem como seus suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:

I - Representantes do Poder Público:

a) Representantes do Serviço de Saúde

Luciane Maria Giuliangeli - Titular

Eliane Margarete Forti Firmani - Suplente

b) Representantes do Serviço de Ação Social

Irene Chagas do Nascimento - Titular

Maria Beatriz Fernandes Trento - Suplente

c) Representantes do Serviço de Educação e Cultura

Ana Miriam Paleari Gimenes - Titular

Márcia Cristina Romanini Budin - Suplente

d) Representantes do Serviço de Administração e Finanças

Valdinéia Goulart - Titular

Ivan Antonio Colachite - Suplente

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Representantes do Segmento Criança Adolescente

Maria Aparecida Couto Pinto - Titular

Micheli Fabiana Salina – Suplente

b) Representantes do Segmento do Idoso

Aparecida de Fátima Rossi - Titular

Fausta Ribeiro Sibinel - Suplente

c) Representantes do Segmento da Pessoa Portadora de Deficiência – (P.P.D.)

Cristiane Polônio Galdino - Titular

Juraci Barbosa César - Suplente

d) Representantes dos Usuários da Assistência Social

Evandro Donizete Barbosa - Titular

Marinalva Ferreira Colombo - Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de assistência Social, exercerão mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, vedada a remuneração, conforme estabelece o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1.996.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nºs 4.630, de 20 de abril de 2.007 e 4.829, de 07 de abril de 2.008.

Bariri, 30 de abril de 2.008.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - PORTARIA Nº 4844, DE 2008

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