Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 5051, DE 30 DE ABRIL DE 2009.

Revogada pela Portaria nº 5487, de 01.06.2011

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a nova redação do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1.996, dada pela Lei Municipal nº 3.440, de 19 de novembro de 2.004, e de acordo com a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes do Governo e da Sociedade Civil, bem como seus suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:

I - Representantes do Poder Público:

a) Representantes do Serviço de Saúde

Maria Elisa Teixeira Fanton - Titular

Angélica Fanti - Suplente

b) Representantes do Serviço de Ação Social

Irene Chagas do Nascimento - Titular

Maria Beatriz Fernandes Trento - Suplente

c) Representantes do Serviço de Educação e Cultura

Ana Cristina Ap. Menegassi Ferrer - Titular

Roselaine Ap. Miura Rodrigues - Suplente

d) Representantes do Serviço de Finanças

Pedrina de Lourdes Mantovani De Riz - Titular

João Alberto Rodrigues Neto - Suplente

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Representantes do Segmento Criança Adolescente

Maria Aparecida Couto Pinto - Titular

Melina Trento Vendrameto – Suplente

b) Representantes do Segmento do Idoso

Dinorá Ofélia Bicudo da Silva - Titular

Rita Ap. Rezende Barboza - Suplente

c) Representantes do Segmento da Pessoa Portadora de Deficiência – ( P.P.D.)

Celisa Luiza Fanton Bollini - Titular

Clarice da Silva Mello - Suplente

d) Representantes dos Usuários da Assistência Social

Dionísia Maria Nascimento da Nobrega - Titular

Maria Lídia Jurado - Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social exercerá mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, vedada à remuneração, conforme estabelece o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1.996.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 4.844, de 30 de abril de 2.008.

Bariri, 30 de abril de 2.009.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - PORTARIA Nº 5051, DE 2009

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