Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 5051, DE 30 DE ABRIL DE 2009.
Revogada pela Portaria nº 5487, de 01.06.2011
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a nova redação do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1.996, dada pela Lei Municipal nº 3.440, de 19 de novembro de 2.004, e de acordo com a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros representantes do Governo e da Sociedade Civil, bem como seus suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:
I - Representantes do Poder Público:
a) Representantes do Serviço de Saúde
Maria Elisa Teixeira Fanton - Titular
Angélica Fanti - Suplente
b) Representantes do Serviço de Ação Social
Irene Chagas do Nascimento - Titular
Maria Beatriz Fernandes Trento - Suplente
c) Representantes do Serviço de Educação e Cultura
Ana Cristina Ap. Menegassi Ferrer - Titular
Roselaine Ap. Miura Rodrigues - Suplente
d) Representantes do Serviço de Finanças
Pedrina de Lourdes Mantovani De Riz - Titular
João Alberto Rodrigues Neto - Suplente
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Representantes do Segmento Criança Adolescente
Maria Aparecida Couto Pinto - Titular
Melina Trento Vendrameto – Suplente
b) Representantes do Segmento do Idoso
Dinorá Ofélia Bicudo da Silva - Titular
Rita Ap. Rezende Barboza - Suplente
c) Representantes do Segmento da Pessoa Portadora de Deficiência – ( P.P.D.)
Celisa Luiza Fanton Bollini - Titular
Clarice da Silva Mello - Suplente
d) Representantes dos Usuários da Assistência Social
Dionísia Maria Nascimento da Nobrega - Titular
Maria Lídia Jurado - Suplente
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social exercerá mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, vedada à remuneração, conforme estabelece o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1.996.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 4.844, de 30 de abril de 2.008.
Bariri, 30 de abril de 2.009.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública
