Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 5487, DE 01 DE JUNHO DE 2011.

Revogada pela Portaria nº 5531, de 13.07.2011

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a nova redação do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1.996, dada pela Lei Municipal nº 3.440, de 19 de novembro de 2.004, e de acordo com a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes do Governo e da Sociedade Civil, bem como seus suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:

I - Representantes do Poder Público:

a) Representantes do Serviço de Saúde

Angélica fanti Moço - Titular

Maria Elisa Teixeira Fanton - Suplente

b) Representantes do Serviço de Ação Social

Rosangela Maria Viccari Modesto de Abreu - Titular

Maria Beatriz Fernandes Trento - Suplente

c) Representantes do Serviço de Educação e Cultura

Evandro Roberto Garcia - Titular

Kalinca Colachitte - Suplente

d) Representantes do Serviço de Finanças

João Ricardo Marchi Cardoso - Titular

Valter Eduardo Fávaro - Suplente

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Representantes do Segmento Criança Adolescente

Diva Maria de Souza Duarte Michelassi - Titular

Marli Luisa Paleari - Suplente

b) Representantes do Segmento do Idoso

Neusa Guerta de Souza - Titular

Aldaíza Beltrame Foloni - Suplente

c) Representantes do Segmento da Pessoa Portadora de Deficiência – ( P.P.D.)

Michele Tentor da Silva - Titular

Celiza Luisa Fanton Bollini - Suplente

d) Representantes dos Usuários da Assistência Social

Tânia Dias Nicolau - Titular

Dionísia Maria Nascimento da Nóbrega - Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social exercerá mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, vedada à remuneração, conforme estabelece o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1.996.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 5.051, de 30 de abril de 2.009.

Bariri, 01 de Junho de 2.011.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - PORTARIA Nº 5487, DE 2011

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