Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 6277, DE 05 DE MARçO DE 2013.

Vide Portaria nº 6390, de 07.05.2013
Vide Portaria nº 6596, de 29.10.2013
Revogada pela Portaria nº 7172, de 23.04.2015

LUIS GONZAGA FEBRARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a nova redação do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1.996, dada pela Lei Municipal nº 3.440, de 19 de novembro de 2.004, e de acordo com a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes do Governo e da Sociedade Civil, bem como seus suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:

I - Representantes do Poder Público:

a) Representantes do Serviço de Saúde

Vânia Marisa Romão Ferrari - Titular

Cláudio Breda Júnior - Suplente

b) Representantes do Serviço de Ação Social

Rosana Chaim Amoroso Baratella - Titular

Maria Beatriz Fernandes Trento - Suplente

c) Representantes do Serviço de Educação e Cultura

Fernanda Pricila Ferrari Cardoso - Titular

Márcia Regina Pastrelo de Carvalho - Suplente

d) Representantes do Serviço de Finanças

Aline Spalone Caetano Justulin - Titular

Fernanda Cavalheiro Rossi - Suplente

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Representantes do Segmento Criança Adolescente

Diva Maria de Souza Duarte Michelassi - Titular

Marli Luisa Paleari - Suplente

b) Representantes do Segmento do Idoso

Neusa Guerta de Souza - Titular

Aldaíza Beltrame Foloni - Suplente

c) Representantes do Segmento da Pessoa Portadora de Deficiência – ( P.P.D.)

Michele Tentor da Silva - Titular

Luciléia Castilho Saltarelli - Suplente

d) Representantes dos Usuários da Assistência Social

Silmara Pereira dos Santos - Titular

Maria do Carmo Pereira - Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social exercerá mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, vedada à remuneração, conforme estabelece o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1.996.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 5.531, de 13 de julho de 2.011.

Bariri, 05 de março de 2.013.

LUIS GONZAGA FEBRARO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - PORTARIA Nº 6277, DE 2013

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