Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 6277, DE 05 DE MARçO DE 2013.
Vide Portaria nº 6390, de 07.05.2013Vide Portaria nº 6596, de 29.10.2013
Revogada pela Portaria nº 7172, de 23.04.2015
LUIS GONZAGA FEBRARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a nova redação do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1.996, dada pela Lei Municipal nº 3.440, de 19 de novembro de 2.004, e de acordo com a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros representantes do Governo e da Sociedade Civil, bem como seus suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:
I - Representantes do Poder Público:
a) Representantes do Serviço de Saúde
Vânia Marisa Romão Ferrari - Titular
Cláudio Breda Júnior - Suplente
b) Representantes do Serviço de Ação Social
Rosana Chaim Amoroso Baratella - Titular
Maria Beatriz Fernandes Trento - Suplente
c) Representantes do Serviço de Educação e Cultura
Fernanda Pricila Ferrari Cardoso - Titular
Márcia Regina Pastrelo de Carvalho - Suplente
d) Representantes do Serviço de Finanças
Aline Spalone Caetano Justulin - Titular
Fernanda Cavalheiro Rossi - Suplente
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Representantes do Segmento Criança Adolescente
Diva Maria de Souza Duarte Michelassi - Titular
Marli Luisa Paleari - Suplente
b) Representantes do Segmento do Idoso
Neusa Guerta de Souza - Titular
Aldaíza Beltrame Foloni - Suplente
c) Representantes do Segmento da Pessoa Portadora de Deficiência – ( P.P.D.)
Michele Tentor da Silva - Titular
Luciléia Castilho Saltarelli - Suplente
d) Representantes dos Usuários da Assistência Social
Silmara Pereira dos Santos - Titular
Maria do Carmo Pereira - Suplente
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social exercerá mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, vedada à remuneração, conforme estabelece o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1.996.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 5.531, de 13 de julho de 2.011.
Bariri, 05 de março de 2.013.
LUIS GONZAGA FEBRARO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública