Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 7172, DE 23 DE ABRIL DE 2015.

VIDE PORTARIA Nº 7.363/2015
VIDE PORTARIA Nº 7.670/2016
VIDE PORTARIA Nº 7.697/2016
VIDE PORTARIA Nº 7.805/2017
VIDE PORTARIA Nº 7.845/2017
Revogada pela Portaria n° 7.964, de 05.05.2017

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a nova redação do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1996, dada pela Lei Municipal nº 3.440, de 19 de novembro de 2004, e de acordo com a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes do Governo e da Sociedade Civil, bem como seus suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:

I - Representantes do Poder Público:

a) Representantes do Serviço de Saúde

Adriana Facin Pedroso - Titular

Cláudio Breda Júnior - Suplente

b) Representantes do Serviço de Ação Social

Suzane Gabia Diniz - Titular

Natália de Alice - Suplente

c) Representantes do Serviço de Educação e Cultura

Juliana Francisca Rodrigues - Titular

Eliana Munhoz Antoniassi - Suplente

d) Representantes do Serviço de Finanças

Giovana Aparecida Pultrini - Titular

Melina Teixeira Fanton - Suplente

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Representantes do Segmento Criança e Adolescente – Centro de Promoção Social

Marcia Adriana dos Santos - Titular

Joice Renata de Aguiar - Suplente

b) Representantes do Segmento da Pessoa Idosa – Lar Vicentino

Silmara Rezende Barbosa Lopes - Titular

Jandira Prearo Oréfice - Suplente

c) Representantes do Segmento da Pessoa Portadora de Deficiência (P.P.D.) - APAE

Samanta Francisca Marques Benetasso - Titular

Cecília Brinkman Cantero Ultramare - Suplente

d) Representantes dos Usuários da Assistência Social

Márcia Maria da Silva Carvalho - Titular

Maria Alexsandra Gomes da Silva - Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social exercerá mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, vedada à remuneração, conforme estabelece o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1.996.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nº 6.277, de 05 de março de 2013; nº 6.390, de 07 de maio de 2013; nº 6.596, de 29 de outubro de 2013.

Bariri, 23 de abril de 2015.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - PORTARIA Nº 7172, DE 2015

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