Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 7964, DE 05 DE MAIO DE 2017.

Vide Portaria nº 8.147/2017
Revogada pela Portaria nº 8.592, de 26.07.2018

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e em conformidade com a redação do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1996, dada pela Lei Municipal nº 3.440, de 19 de novembro de 2004, e de acordo com a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes do Governo e da Sociedade Civil, bem como seus suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:

I - Representantes do Poder Público:

a) Representantes do Serviço de Saúde

Silvia Cristina de Alice - Titular

Adriana Facin Pedroso - Suplente

b) Representantes do Serviço de Ação Social

Josmeire Nascimento Fiorin - Titular

Natália de Alice - Suplente

c) Representantes do Serviço de Educação e Cultura

Juliana Francisca Rodrigues - Titular

Joice Campos de Oliveira - Suplente

d) Representantes do Serviço de Finanças

Maria Aparecida Bonatelli Polycarpo - Titular

Fernanda Cavalheiro Rossi - Suplente

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Representantes do Segmento Criança e Adolescente – Centro de Promoção Social

Samanta Francisca Marques Benetasso - Titular

Ana Laura Fanton Bastazini de Santis - Suplente

b) Representantes do Segmento da Pessoa Idosa – Lar Vicentino

Aparecida de Fátima Rossi de Melo - Titular

Eliana Aida Manin Guerra - Suplente

c) Representantes do Segmento da Pessoa Portadora de Deficiência (P.P.D.) - APAE

Adriana Inês Granai - Titular

Ana Carolina Basso Mantovani - Suplente

d) Representantes dos Usuários da Assistência Social

Vera Lizabel Canal Campos - Titular

Magali Budin - Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social exercerá mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, vedada à remuneração, conforme estabelece o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.748, de 06 de fevereiro de 1996.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 7.172/2015, nº 7.363/2015, nº 7.670/2016, nº 7.697/2016, nº 7.805/2017 e nº 7.845/2017.

Bariri, 05 de maio de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - PORTARIA Nº 7964, DE 2017

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