Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 9169, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Revogada pela Portaria nº 12.094, de 02.04.2026
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
CONSIDERANDO a necessidade de designar novos membros para comporem a Comissão de Avaliação e apuração, para fins de progressão por via acadêmica e não acadêmica de acordo com a Lei nº 4.111/11, inclusive Decretos e Portarias que possam existir;
CONSIDERANDO que alguns membros da Comissão nº 9.073, de 24 de janeiro de 2020, não pertencerem mais no quadro de servidores do Município de Bariri;
CONSIDERANDO a existência da Portaria nº 9.012/2019, que dispõe sobre a composição da Comissão de Contagem de Títulos e Tempo de serviço de professores efetivos das escolas da rede municipal;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação através do P.A. 15.183/2019, solicita informações sobre as progressões;
CONSIDERANDO que deverá ser calculado o valor de cada progressão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem Comissão de Avaliação, apuração e cálculos referentes as progressões do Magistério Público Municipal:
I - Ana Fabiola Camargo Fanton Rodrigues – Diretora da Educação;
II - Juliana Pessuto Zanoni Farah Haddad – Presidente do C.M.E;
III - Ana Paula Smerdeck Sola – Professora de Educação Infantil;
IV - Simone Maria Lopes – Professora de Educação Básica II;
V - Aline Mazzo Prearo – Professora de Educação Infantil;
VI - Eliane Munhoz Antoniassi – Professora de Educação Básica I;
VII - Giane Aparecida Oliveira de Lima – Professora de Educação Básica I;
VIII - Roselaine Aparecida Miura Rodrigues – Professora de Educação Infantil;
IX - Bruna Carvalho – Diretor de Escola;
X - Celina Aparecida Pultrini Bertholo – Vice Diretora de Escola;
XI - Marcio Ederson Kakoi – Diretor de Escola;
XII - Maria Gorete Gonçalves Stevanatto – Professora de Educação Infantil;
XIII - Cristiane Pollonio Galdino – Professora de Educação Básica I;
XIV - Viviane Maria Muzardo Barbosa – Professora de Educação Básica I;
XV - Jeferson Carulo dos Santos – Presidente do FUNDEB.
Art. 2º Dar conhecimento ao servidor caso haja alguma reprovação em documentos apresentados.
Art. 3° Após a conclusão final dos trabalhos da Comissão, esta deverá encaminhar obrigatoriamente ao Chefe do Poder Executivo o Relatório Final e o Parecer para as providências necessárias.
Art. 4º Compete à Comissão responsabilizar-se por levantamentos de documentos constantes na Diretoria da Educação e no Setor de Recursos Humanos.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 9.073/2020.
Bariri, 15 de maio de 2020.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
MARLENE BOLLINI TESSAROLI
Diretoria de Serviços de Administração
