Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 9299, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

Revogada pela Portaria nº 9.524, de 12.05.2021

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. Renata Cristina dos Santos Cilli, como Gestora dos Termos de Convênios celebrados vinculados aos Processos Administrativos nº 5.397/2020 e 5.398/2020, com objeto da manutenção ininterrupta dos serviços de urgência e emergência do Pronto Socorro Municipal, com recursos provenientes dos Municípios de Boracéia e Itaju.

Parágrafo único. São obrigações do gestor:

I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Convênio;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;

IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;

V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

VI - exigir a prestação de contas da entidade;

VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;

VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.

Art. 2º Designar os servidores municipais para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Convênios celebrados vinculados aos Processos Administrativos nº 5.397/2020 e 5.398/2020, com objeto da manutenção ininterrupta dos serviços de urgência e emergência do Pronto Socorro Municipal, com recursos provenientes dos Municípios de Boracéia e Itaju, sendo eles:

a) Marcia Regina dos Santos;

b)  Suzanik Marcela de Menezes Fodra;

c)  Marina Prearo.

Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;

II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;

III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;

IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;

V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 9.168, de 15 de maio de 2020.

Bariri, 11 de novembro de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

HAGHATA PEPE HAILER FREIRE DE OLIVEIRA

 Diretora de Serviços de Administração - Interina

Bariri - PORTARIA Nº 9299, DE 2020

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