Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 9452, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Revogada pela Portaria nº 9.920, de 26.05.2022Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/02/2021 - Edição nº 902
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 4.431, de 09 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros representantes para comporem o Conselho Municipal das Pessoas com Deficiências, bem como seus suplentes, a saber:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
a) Representante do Serviço de Educação:
TITULAR: Juliana Francisca Rodrigues
SUPLENTE: Cristiane Polonio Galdino
b) Representante do Serviço de Saúde:
TITULAR: Daiane Barbara Pinguelo
SUPLENTE: Elder Abel Viana
c) Representante do Serviço de Ação Social:
TITULAR: Natália de Alice
SUPLENTE: Suzane Gabia Dinis Albranti
d) Representante do Serviço de Desenvolvimento:
TITULAR: Luciana Policarpo Viccari
SUPLENTE: Vicente Sérgio Barbieri Junior(Vide Portaria nº 9.683, de 03.12.2021) (Vide Portaria nº 9.802, de 11.03.2022)
e) Representante do Serviço de Obras e Meio Ambiente:
TITULAR: Paulo Fernando Oréfice Carvalho
SUPLENTE: Thomans Willian Martins Buschini
II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) Representante de Entidade ligado ao Comércio e Indústria de Bariri:
TITULAR: Lizete Maria Pellegrino
SUPLENTE: José Vitor Pereira
b) Representante de Entidades diretamente ligadas à defesa e/ou atendimento da pessoa com deficiência:
TITULAR: Adriana Ines Granai
SUPLENTE: Cecilia Brinkman Cantero Ultramare
c) Representante de Entidade Prestadora de Serviço à Pessoa com Deficiência:
TITULAR: Viviane Firmino Rosa da Costa Aranha
SUPLENTE: Silvia Maria de Barros Gandara
d) Representantes da Sociedade Civil atendendo à Globalidade das Deficiências:
TITULAR: Evelyn Camila Baza Marcondes Bornassi(Vide Portaria nº 9.683, de 03.12.2021)
SUPLENTE: Everaldo Custodio
TITULAR: Dariane de Jesus Bruno
SUPLENTE: Maurício Leandro de Melo
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância prestado ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 8.646, de 21 de agosto de 2018.
Bariri, 22 de fevereiro de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
