Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 9920, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Revogada pela Portaria nº 10.280, de 24.01.2023Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/05/2022 - Edição nº 1204A
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 4.431, de 09 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros representantes para comporem o Conselho Municipal das Pessoas com Deficiências, bem como seus suplentes, a saber:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
a) representante do Serviço de Educação:
TITULAR: Juliana Francisca Rodrigues
SUPLENTE: Cristiane Polonio Galdino
b) representante do Serviço de Saúde:
TITULAR: Karita Danielle Digieri Pomponi
SUPLENTE: Talita Ronchezi Semprini
c) representante do Serviço de Ação Social:
TITULAR: Adriana Henrique Menegassi
SUPLENTE: Suzane Gabia Dinis Albranti
d) representante do Serviço de Desenvolvimento:
TITULAR: Luciana Policarpo Viccari
SUPLENTE: Flavio Coletta(Vide Portaria nº 10.140, de 20.10.2022)
e) representante do Serviço de Obras e Meio Ambiente:
TITULAR: Márcio Nascimento
SUPLENTE: Paulo Fernando Oréfice Carvalho
II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) representante de Entidade ligado ao Comércio e Indústria de Bariri:
TITULAR: Lizete Maria Pellegrino
SUPLENTE: José Vitor Pereira
b) representante de Entidades diretamente ligadas à defesa e/ou atendimento da pessoa com deficiência:
TITULAR: Adriana Ines Granai(Vide Portaria nº 10.140, de 20.10.2022)
SUPLENTE: Cecilia Brinkman Cantero Ultramare
c) representante de Entidade Prestadora de Serviço à Pessoa com Deficiência:
TITULAR: Silvia Maria de Barros Gandara(Vide Portaria nº 10.021, de 11.08.2022)
SUPLENTE: Viviane Firmino Rosa da Costa Aranha
d) representantes da Sociedade Civil atendendo à Globalidade das Deficiências:
TITULAR: Ronualdo Cacildo Gimenes
SUPLENTE: Everaldo Custodio
TITULAR: Clarina de Souza Genaro
SUPLENTE: Maurício Leandro de Melo(Vide Portaria nº 10.140, de 20.10.2022)
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância prestado ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 9.452/2021, nº 9.683/2021 e nº 9.802/2022.
Bariri, 26 de maio de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
