Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 9456, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

Revogada pelo Decreto nº 5.919, de 20.04.2023
Vide Portaria nº 10.091/2022
Vide Portaria nº 10.144/2022

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/02/2021 - Edição nº 905A

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Bariri.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.764, de 02 de abril de 1996;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos, facultada a recondução, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Bariri:

I - como Representantes da Prefeitura Municipal de Bariri:

a) Marcelo Batista Pereira;

b) Carlos Henrique Paleari;

c) Ubiratan Lapa Mari;

d) Rodrigo Pioto Brasil;

e) Rildo Reginaldo Facin;

f) Vagner Mateus Ferreira;

g) Éder Cassiola;(Vide Portaria nº 10.091, de 06.10.2022)

h) José Roberto Della Coletta.

II - como Representantes da Associação Comercial e Industrial de Bariri - ACIB:

a) Renilson Genivaldo Giraldelli;

b) Evandro Pegorin.

III - como Representantes da Associação dos Escritórios de Contabilidade de Bariri:

a) Edson Geraldo Germin;

b) Matheus Guermandi Franchini.

IV - como Representante da 180ª - Bariri – OAB/SP:

a) Antonio Carlos dos Santos;(Vide Portaria nº 10.144, de 24.10.2022)

b) Cristiane de Sousa Mogioni.

V - como Representantes do Poder Legislativo de Bariri:

a) Maria Osnilda Cavalheiro Guimarães;

b) Marcelo Farias de Oliveira. 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal Industrial de Bariri será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 8.762, de 28 de novembro de 2018.

Bariri, 25 de fevereiro de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 9456, DE 2021

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